terça-feira, 21 de março de 2017

Municipalismo - Explicando o que é

por Janine Andreiv Rodrigues*
           
 Com a Carta Política de 1988, os municípios brasileiros passam a ser entes federados. E o que vem a ser um ente federal, significa que este Poder Municipal passa a ter (ao menos na teoria) autonomia e participação. 


                     Inicialmente, como o que são e como surgem as federações? Federação é forma de Estado, que surge com a independência das 13 colônias dos Estados Unidos da América, que tornam-se independentes da metrópole, Inglaterra. E muito poderíamos nos alongar neste histórico, e destacar a formação da federação brasileira. Mas para esta finalidade basta destacarmos que igualmente aos Estados Unidos da América nossa federação até 1988 era composta dos Estados Membros e da União. 

                    Com o advento da Constituinte de 1988 muitos constitucionalistas defenderam a elevação dos municípios a Ente Federal, desta forma temos no Art. 1º “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:” Juntamente com este destaque vieram diversos deveres insculpidos no Art. 23 da mesma Carta: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" .... Onde constam doze incisos, com diversas responsabilidades, dentre outras espalhadas no corpo constitucional. 

                  Já quanto aos direitos, como exemplo, a competência concorrente para legislar não encontramos o município, no art. 24, junto com a União e os Estados. Sendo esta competência derivada de uma análise sistêmica da carta em acordo com o art. 30, inciso II, in verbis: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;”

                De forma maior que na especificação da competência concorrente, em que precisamos buscar onde encontra-se o município, temos a distribuição de rendas em acordo com as responsabilidades. E é neste ponto em que o município ganhou sua autonomia, mas é uma autonomia “de faz de conta” pois, ainda não tem os recursos necessários para que esta autonomia seja real. 

                 Nossos legisladores precisam rever a constituição neste aspecto. E da mesma forma repactuar nosso pacto federativo, de maneira que os municípios, onde o povo mora e está mais próximo de sua administração, possam responder aos anseios, necessidades de sua população. Até o momento, a situação como está posta faz com que prefeitos e vereadores necessitem ficar com o pires na mão requerendo verbas federais a seus deputados federais, senadores, governo federal por destinação de emendas, bem como outras formas de angariar verbas para responder as múltiplas responsabilidades que receberam, sem contudo ter recebido o orçamento correspondente. 

                  Quando buscamos uma administração municipalista estamos defendendo uma reforma da destinação dos recursos públicos em acordo com as responsabilidades de cada ente federal. 

E quanto a mim: Eu? Sim, sou municipalista!!!!!

              Hoje publiquei matéria que disponibilizei em 20/02/2016 em meu blog http://janinerodriguespolitica.blogspot.com.br . Semana que vem volto com matéria inédita.

Desculpem, mas não quis falar de carne podre e outros afins, então um pouco de teoria jurídica salvou o dia.


*Janine Rodrigues é Deputada Federal suplente pelo PMDB/PR e militante do Novo Movimento Democrático.

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